PP001 Analítico de Periódico P1_1 | |
PORTUGAL. Tribunal Pleno, 16/11/1961 Actos recorríveis : prazo do recurso Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.279-282 CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO DIVISÍVEL / Portugal, PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal Embora um acto da Administração se possa desdobrar em objectivos diferentes, se logo em parte foi executado, com conhecimento dos respectivos interessados, pelos efeitos produzidos e logo verificados, o prazo para o recurso contencioso conta-se a partir desta data, e não da notificação expressa e pessoal, muito posterior, do conteúdo da outra parte do despacho não dada à execução, quanto à impugnação do seu conteúdo naqueles termos executados. |