Biblioteca STA


351.713CAM
Monografia
3600-A


PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Lei geral tributária / comentada e anotada [por] Diogo Leite de Campos, Benjamin Silva Rodrigues, Jorge Lopes de Sousa.- Lisboa : Vislis Editores, [1998].- 491p. ; 25 cm. - (Direito - Anotações ; 5)
inclui o regime complementar do procedimento de inspecção tributária
ISBN 972-52-0050-0 (Broch.) : Comp.- USO EXCLUSIVO NA BIBLIOTECA


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO TRIBUTARIO / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal

Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto. Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. Lei Geral Tributária. Título I : DA ORDEM TRIBUTÁRIA. Capítulo I - Princípios gerais. Capítulo II - Normas tributárias. Título II : DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. Capítulo I - Sujeitos da relação jurídica tributária. Capítulo II - Objecto da relação jurídica tributária. Capítulo III - Constituição e alteração da relação jurídica tributária. Capítulo IV - Extinção da relação jurídica tributária. Título III : DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO. Capítulo I - Regras gerais. Capítulo II - Sujeitos. Capítulo III - Marcha do procedimento. Capítulo IV - Decisão. Capítulo V - Procedimentos de avaliação. Título IV : DO PROCESSO TRIBUTÁRIA. Capítulo I - Acesso à justiça tributária. Capítulo II - Formas de Processo e Processo de Execução. Título V : DAS INFRACÇÕES FISCAIS. Capítulo I - Das infracções fiscais. Capítulo II - Processo das contra-ordenações. Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro. Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. PARTE I : PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA. Título I : PRINCÍPIOS DE DISPOSIÇÕES GERAIS. Capítulo I - Objecto e âmbito. Capítulo II - Princípios do procedimento de inspecção tributária. Capítulo III - Classificações do procedimento de inspecção tributária. Título II - COMPETÊNCIA E GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE. Capítulo I - Competência. Capítulo II - Garantias de imparcialidade. Título III : PLANEAMENTO E SELECÇÃO. Capítulo I - Planeamento. Capítulo II - Selecção. Título IV : ACTOS DE INSPECÇÃO. Capítulo I - Garantias do exercício da função inspectiva. Capítulo II - Local, horário dos actos de inspecção e prazo do procedimento. Capítulo III - Notificações e informações. PARTE II : MARCHA DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO. Título I : INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO. Capítulo I - Preparação, programação, planeamento. Capítulo II - Cooperação e notificação para início do procedimento. Título II : ACTOS DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO. Título III : CONCLUSÃO E EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO. Capítulo I - Conclusão do procedimento de inspecção. Capítulo II - Efeitos do procedimento de inspecção. Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro. Índices.