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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 21/07/1964 Tribunais do trabalho : incompetência em razão de matéria : horário de trabalho (condução de veículos automóveis pelos respectivos proprietários) : conhecimento oficioso da excepção Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1407-1410 TRIBUNAIS DO TRABALHO / Portugal, INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DE MATÉRIA / Portugal, HORÁRIO DE TRABALHO / Portugal |