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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 30/10/1964 Competência Contenciosa ; Actos opinativos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.39(Mar.1965), p.297-301 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, LIQUIDAÇÃO / Portugal, BENEFÍCIOS FISCAIS / Portugal, ACTO OPINATIVO / Portugal I. A definição dos termos em que devera vir a ser efectuada, em certo caso, a liquidação da contribuição industrial, tendo em vista o benefício fiscal previsto nos Decretos-Leis n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1956, e n.º 43 871, de 22 de Agosto de 1961, envolve matéria cuja decisão esta afecta à competência privativa do Contencioso das Contribuições e Impostos e, consequentemente, subtraída à competência da 1.ª Secção do S.T.A. (artigo 16.º, n.º 3.º, da Lei Orgânica) . II. Os actos meramente opinativos ou doutrinais (actos que apenas se limitam a estabelecer princípios orientadores, opiniões ou pareceres) não entram no conceito de actos administrativos stricto sensu e por tal não são susceptíveis de recurso directo de anulação. |