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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/10/1964 Suspensão da executoriedade dos actos da Administração Local Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.160-162 SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, ADMINISTRAÇÃO LOCAL / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, PREJUÍZO IRREPARÁVEL / Portugal I. A suspensão da executoriedade dos actos da Administração local só pode ser concedida quando o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse público e que podem resultar da execução do acto prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. II. Em caso de conflito entre o interesse público e o interesse particular, a solução é comandada pela prevalência conferida ao interesse público pela hierarquia de valores. |