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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 7/07/1983 Acto Consequente ; Interpretação de acto administrativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.23n.265(Jan.1984), p.1-15 Estante n.º 1 REFORMA AGRÁRIA / Portugal, DOAÇÃO / Portugal, DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA / Portugal, RESERVA / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA / Portugal, ACTO CONSEQUENTE / Portugal, INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal I. O acto que declara a utilidade publica da expropriação, na sequência da declaração de ineficácia de doações e de concessão de reserva, no regime da Lei 77/77 e legislação complementar, não e mero acto de execução, mas o acto consequente, e, como tal, inova na ordem jurídica. II. O acto administrativo deve ser interpretado em função do texto ou letra, tipo legal e circunstancias que rodearam a respectiva pratica. |