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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 13/12/1967 Contribuição Industrial ; Falta de escrituração do livro referido no art.º 133.º do Cód. Contr. Industrial ; Recusa de exibição dos livros Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.76(Abr.1968), p.493-495 SOCIEDADE COMERCIAL / Portugal, ESCRITA COMERCIAL / Portugal, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS / Portugal, ESCRITURAÇÃO / Portugal, TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal I. Porque a exigência do livro de vendas pressupõe a obrigação da sua escrituração, a falta de observância dessa obrigação é punida nos termos do artigo 146.º do Código da Contribuição Industrial. II. A recusa de exibição de livros e documentos referidos nos artigos 133.º e 134.º constitui infracção punida nos termos do artigo 147.º, todos do mesmo Código. |