Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P89_38-39


MIMOSO, Martim
Desafios na adesão a CISG : requisitos de aplicabilidade e autonomia das partes / Martim Mimoso
THEMIS - Revista da Faculdade de Direito da UNL, Coimbra, a.23-24 n.38-39 (2022-2023), p.27-38
Estante n.º 13


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, DIREITO COMERCIAL, DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL, COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, CONTRATO COMERCIAL INTERNACIONAL, AUTONOMIA DAS PARTES, CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS PARA VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CVIM)

Em 7 de agosto de 2020 Portugal aprovou, para adesão, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, perspetivando-se a sua entrada em vigor no dia 1 de outubro de 2021. Esta mesma Convenção assume o objetivo primordial de criar um regime legal que regula, de forma unificada, a matéria relativa aos contratos de compra e venda internacionais de mercadorias. Assim, e atendendo à diversidade de ordenamentos jurídicos onde a Convenção irá vigorar, é necessário fazer uma interpretação autónoma do seu conteúdo, sob pena de se frustrar esse mesmo objetivo. Deste modo, será analisado em detalhe o âmbito de aplicação da Convenção, para que seja possível compreender a que situações jurídicas a mesma se aplica e, no final, faremos uma breve incursão sobre a problemática da exclusão da aplicabilidade da Convenção através do exercício da autonomia das partes, utilizando como exemplo algumas situações típicas.