Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



VARELA, João de Matos Antunes, anot.
Com fundamento no preceito do artigo 13 do Código do Registo Predial de 1967, não podia o Conservador registar provisoriamente, também por dúvidas, uma acção.. / [anotação de] Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.124n.3802(1Maio1991), p.11-27


DIREITOS REAIS / Portugal, REGISTO PREDIAL / Portugal, ANULAÇÃO / Portugal, CONTRATO DE COMPRA E VENDA / Portugal

I- Com fundamento no preceito do artigo 13 do Código do Registo Predial de 1967, não podia o Conservador registar proviosriamente, também por dúvidas, uma acção em que o pedido foi limitado à anulação de um contrato de compra e venda que deu lugar a uma inscrição de transmissão definitiva e bem assim ao cancelamento dos posteriores registos dela dependentes. II- A eventual procedência da acção não podia conduzir por si mesma a novo registo incompatível com os anteriores e que exigisse a intervenção dos respectivos titulares. III- A questão de saber se, na acção, deviam, ou não, ser demandados os titulares de registos dependentes da inscrição de transmissão efectuada e a de qual o alcance do caso julgado a proferir em caso de não terem sido demandados todos eles, são matérias da exclusiva apreciação dos tribunais.