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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 31/01/1968 Contribuição industrial : fixação do rendimento tributável : preterição de formalidades legais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.77(Maio.1968), p.666-670 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal O recurso contencioso admitido pelo artigo 79.º do Código da Contribuição Industrial concretiza-se tão-somente na preterição de formalidades legais que possam influir substancialmente na fixação do rendimento tributável, não sendo de admitir quando se trata de uma mera inobservância de prazos fixados para a reunião das respectivas comissões, nem tampouco nos «actos posteriores». |