PP001 Analítico de Periódico P1_11 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/02/1965 Processo disciplinar : infracções típicas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 752-756 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, INFRACÇÃO DISCIPLINAR / Portugal, EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA / Portugal Nos termos do artigo 20.º da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, sendo a infracção disciplinar perfeitamente definida pelos seus elementos tipicamente constitutivos, pode o mesmo Tribunal entrar na apreciação das condições de existência das faltas constantes da acusação. |