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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/02/1963 Desvio de Poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1038-1041 DESVIO DE PODER / Portugal, FAVORECIMENTO PESSOAL / Portugal Se o recorrente alega que determinadas obras impostas num seu prédio pela Câmara Municipal o foram decisivamente para favorecer um seu funcionário, que ocupa parte, em detrimento da parte restante, fundamentado deve considerar-se o desvio de poder que foi arguido para o efeito de se incluírem na especificação e questionário os respectivos factos. |