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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.º Secção, 26/04/1913 Recursos ; Falta de objecto Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1055-1058 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PERDA DE OBJECTO / Portugal Não deverá tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendência se pratiquem factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, e através deles se alcance o resultado útil que pela interposição do mesmo recurso se pretenderia obter (artigo 663.º do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 103.º do Regulamento do S. T. A.). |