Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_20


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 26/06/1968
Descaminho : responsabilidade fiscal de natureza civil
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.80-81(Ago.-Set.1968), p.1196-1199


DESCAMINHO / Portugal, DELITO ADUANEIRO / Portugal, MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO / Portugal

I - Comete o delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41.º e punido no artigo 43.º, com referência ao artigo 16.º, visto concorrer à circunstância agravante do n.º 5.º do artigo 15.º, todos do Contencioso Aduaneiro, o ajudante de despachante que, aproveitando-se da circunstância de se encontrar na delegação aduaneira do Aeroporto de Lisboa, onde procedia à desalfandegação de certas mercadorias - peças de máquinas -, subtraiu fraudulentamente de uma encomenda pertencente a determinada firma, que ali aguardava despacho de importação e pagamento dos respectivos direitos, quinze peças de vestuário, em malha, de origem francesa, para senhora, as quais ocultou na embalagem que continha as mercadorias já desalfandegadas e por esse meio retirou da Alfândega, introduzindo-as no Pais sem as submeter ao respectivo despacho e pagamento dos direitos de importação devidos. II - O despachante oficial, de quem o ora recorrido era ajudante, e subsidiáriamente responsável, nos termos do artigo 20.º do Contencioso Aduaneiro, pela multa imposta a este seu dependente. III - Justifica-se a pena de eliminação das funções de ajudante de despachante quando este, aproveitando-se da circunstância de se encontrar em instalações aduaneiras no exercícios das suas funções, ali subtrai fraudulentamente mercadorias confiadas à alfândega e as passa aos direitos.