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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 29/07/1964 Contrabando : aplicação da lei fiscal no espaço Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1424-1426 CONTRABANDO DE EXPORTAÇÃO / Portugal, CAFÉ / Portugal, CONTRABANDO / Portugal A circunstância de terem sido apreendidos em Espanha 790 kg de café exportados de Portugal clandestinamente não faz que os factos não sejam punidos pela lei portuguesa, pois enquanto a introdução fraudulenta da mercadoria no país vizinho constitui delito de contrabando de importação, punido pela lei espanhola, a saída clandestina da mesma mercadoria de Portugal integra o delito de contrabando de exportação, punido pela lei portuguesa. |