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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 10/07/1968 Imposto ; Impugnação judicial ; Fundo de desemprego ; Competência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.82(Out.1968), p.1322-1325 IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal, QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal I. Conceito de imposto. II. Os tribunais das contribuições e impostos são competentes, nos termos da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, do Código de Processo das Contribuições e Impostos e do Decreto-Lei n. 45 080, de 20 de Junho de 1963, para conhecerem de impugnação judicial respeitante a quotizações e multa para o Fundo de Desemprego. |