Biblioteca STA


343.2(665.8)RCV
Monografia
5609


PORTUGAL. Leis, Decretos, Código Penal, 2004
Código Penal de Cabo Verde / Jorge Carlos Fonseca, Bernardino Delgado, Boaventura José dos Santos, Eduardo Rodrigues, Júlio Marques, José Delgado.- Cabo Verde : Gráfica da Praia, Ld, [2004].- 187p. ; 23cm
Contém os alicerces estrurais das soluções vertidas para o novo Código Penal,a exclusão de certas condutas que não mereciam censura social, a inclusão de novos tipos de crime e evolução da sociedade Cabo-Verdiana, desenvolvimentos recentes da dogmática jurídico-penal, bem explicitado no Preâmbulo do novo Código Penal. A elaboração da Lei de autorização e o apuramento final. Este novo Código Penal possa servir adequadamente a comunidade da qual emanou contributo para garantir a sua coesão social e perenidade. Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 4/2003 de 18 de Novembro.
(Encad.) : oferta


DIREITO PENAL / Portugal-Ministério da Justiça.

ÍNDICE SISTEMÁTICO- APRESENTAÇÃO a)-O Ethos da sociedade de Cabo-Verde. - PREÂMBULO-B - O Código é considerado um verdadeiro " Termómetro " da evolução política, para realçar o estreito vínculo entre as mudanças de regime político do Código Penal. TÍTULO I - Garantias e Aplicação da Lei Penal. TÍTULO II - Do Facto Punível. - CAPÍTULO I - Pressupostos da Punição. - CAPÍTULO II - Formas de Aparecimento do Facto Punível. - CAPÍTULO III - Causas de Exclusão da Ilicitude - CAPÍTULO IV - Causas de Desculpa. TÍTULO III - Consequências Jurídicas da Facto Punível. - CAPÍTULO I - Disposições Gerais. - CAPÍTULO II - As Penas. -Secção I-Pena de Prisão. -Secção II-Suspenção da Execução da Pena de Prisão. -Secção III - Liberdade Condicional. -Secção IV - Prisão de Fim-de-Semana. -Secção V - Pena de Multa.-SecçãoVI - Trabalho a Favor da Comunidade. -Secção VII - Penas Acessórias e Efeitos das Penas. -Secção VIII - Penas Aplicáveis às Pessoas Colectivas. -Secção IX - Determinação e Aplicação das Penas.-CAPITULO III - Medidas de Segurança.- CAPÍTULO IV - Outras Consequências do Facto Punível. -TÍTULO IV - Extinção da Responsabilidade Criminal e dos seus Efeitos. -CAPÍTULO II - Reabilitação.