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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.º Secção, 10/051963 Suspensão de Executoriedade Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1081-1083 PREJUÍZOS / Portugal, SUSPENSÃO DE EXECUTORIEDADE / Portugal, DECISÃO CAMARÁRIA / Portugal Quando os prejuízos invocados consistem no valor, necessariamente determinável, de obras a efectuar, não podem esses prejuízos considerar-se irreparáveis ou de difícil reparação para o efeito da suspensão de executoriedade da decisão camarária que ordenou tais obras. |