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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.º Secção, 3/05/1963 Padarias ; Condicionamento industrial ; Aplicação temporal das leis ; Âmbito do recurso Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1068-1075 CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal I. O âmbito do recurso contencioso determina-se pelo conteúdo do acto impugnado. II. A entrada em vigor de uma lei, que submeta ao regime de condicionamento industrial certa modalidade de exercício livre até esse momento, não determina o cancelamento dos processos administrativos em curso, organizados com vista ao licenciamento, nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas, de um estabelecimento destinado ao exercício daquela modalidade industrial. |