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BRAVO, Jorge dos Reis Testis contra se : possibilidade de um direito ao silêncio corporal / Jorge dos Reis Bravo Revista do CEJ, Coimbra, n.1 (1º Sem. 2018), p.151-194 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL PENAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PROCESSO PENAL, PROVA, ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVA, VALOR PROBATÓRIO, DIREITO AO SILÊNCIO, PROIBIÇÃO DE PROVA No presente texto abordam-se, de forma meramente exploratória, questões jurídico-probatórias que podem ser suscitadas a propósito da convocação do corpo no processo penal. A incessante evolução tecnológica potencia a obtenção de informações probatórias sobre o corpo de pessoas suspeitas em contextos de investigação criminal e no processo penal, o que suscita novas e justificadas apreensões e hesitações, discutindo-se os seus princípios, o seu enquadramento e sugerindo algumas [precárias] soluções. O direito ao silêncio corporal, enquanto hipótese a integrar como uma subcategoria do direito ao silêncio, poderá reconduzir-se a reflexão s obre o regime da admissibilidade e validade de uma “confissão corporal”, mais ou menos coerciva, mais ou menos profunda, através de ingerências corporais probatórias. Caracterizando-se pelo presuntivo menor grau de atentado à dignidade humana e à integridade pessoal e pela maior fiabilidade dos seus resultados do que a confissão mediante coação (ou tortura), tentaremos ver quais os limites da sua aceitabilidade. |