Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



CANOTILHO, José Joaquim Gomes, anot.
É acto interno, não destacável para os efeitos de recurso, o despacho ministerial que não define a situação jurídico-funcional do recorrente e se limita a reservar para acto ulterior.. / [anotação de] José Joaquim Gomes Canotilho
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.123n.3793(1Ago.1990), p.112-118


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONCURSO PÚBLICO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal

I- É acto interno, não destacável para os efeitos de recurso, o despacho ministerial que não define a situação jurídico-funcional do recorrente e se limita a reservar para acto ulterior a sua inclusão, por aditamento, na lista nominativa dos professores, mentendo entretando a vaga em aberto, por se entender necessário esclarecer previamente, por comissão de especialistas, a situação pretérita do interessado. II- A natureza do acto interno não se altera pelo facto de se ter dado conhecimento do seu conteúdo ao interessado.