PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Tribunal Constitucional, 206, 17/06/87 Acordão n.206/87, de 17 de Junho : [nos termos do art.281, n.1, al.a), da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), um grupo de 25 deputados a Assembleia da Republica (AR) requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação e declaração, com força obrigatoria geral de inconstitucionalidade..] / [anotação de] Jose Joaquim Teixeira Ribeiro Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.120n.3761(1Dez.1987), p.227-264 DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL / Portugal |