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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 18/05/1966 Mercadorias de circulação não condicionadas : aparelhos de telefonia Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.962-964 CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO / Portugal, MERCADORIA INDOCUMENTADA / Portugal Improcede a acusação por suspeita de contrabandeados aparelhos radio receptores de telefonia, por indocumentados, se se prova a sua legítima aquisição no comércio, demais não sendo de circulação condicionada. |