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ARAÚJO, Henrique Imparcialidade : garantia e consciência / Henrique Araújo Revista do CEJ, Coimbra, n.1 (1º Sem. 2017), p.347-368 Estante n.º 19 ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, JUIZ, JUSTIÇA, RESPONSABILIDADE DO JUIZ, ÉTICA, GARANTIA, PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, JULGAMENTO, INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES, IMPEDIMENTOS, SUSPEIÇÃO, ESCUSA DE JUIZ O dever de responsabilidade ética do julgador pressupõe a presença da independência e da imparcialidade, sendo que esta pressupõe aquela. Porque o dever de reserva é instrumental da imparcialidade objetiva e para reforçar a confiança da comunidade nas usa decisões, o juiz deve sempre agir de forma a não abrir espaço a suspeitas sobre a sua imparcialidade. A imparcialidade é o atributo fundamental dos juízes e da função judicial. O nosso ordenamento jurídico ergue uma forte e rigorosa barreira de protecção contra a parcialidade, sendo o CPC que traça o desenho mais completo das garantias de imparcialidade no nosso ordenamento jurídico (similar ao que consta do CPP). |