PP001 Analítico de Periódico P1_8 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/05/1964 Isenção de direitos aduaneiros ; Competência ; Material de reserva ; Material de substituição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.1032-1037 ACTO DE INDEFERIMENTO / Portugal, MINISTRO DAS FINANÇAS / Portugal, BENS DE SUBSTITUIÇÃO / Portugal I. Dos actos do Ministro das Finanças que indeferem os pedidos de isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1.ª Secção deste Supremo Tribunal Administrativo. II. Como material destinado à instalação de uma indústria não é de considerar o de reserva sendo necessário, quanto ao material de substituição, que o interessado faça perante a Administração prova prévia de que este material se destinava a substituir outro avariado no transporte ou na montagem ou ainda que não correspondia ao fim para que havia sido adquirido. |