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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 05/04/1967 Contrabando : condenação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.66(Jun.1967), p.1065-1068 CONTRABANDO / Portugal, INFRACÇÃO ADUANEIRA / Portugal, CONFISSÃO / Portugal A declaração do arguido num processo judicial de que se dedicava ao contrabando, acompanhado, embora, de facturas donde se poderá depreender que adquiriu mercadorias no estrangeiro, não é suficiente para a condenação por delito de contrabando, por constituírem meros indícios. |