Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 3/05/1963
Processo Disciplinar
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.927-931


PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, ACUSAÇÃO / Portugal

Ainda que não tenha sido feita a concretização referida no § único do artigo 596.º do Código Administrativo, não se verifica a nulidade prevista no artigo 586.º do mesmo diploma, quando através da defesa se verificar que a arguida se apercebeu claramente dos factos que lhe foram imputados.