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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 16/04/1964 Padarias (ampliação de) : aplicação da lei no tempo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1300-1306 REGULAMENTO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO / Portugal, MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO / Portugal, PADARIA / Portugal I- Os poderes da Administração são discricionários em matéria de condicionamento industrial e vinculados no que respeita ao licenciamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas. II- O Regulamento da Indústria de Panificação não é aplicável aos pedidos de modificação de estabelecimentos de fabrico de pão, formulados anteriormente à data da sua entrada em vigor, pois os requerentes, através de tais pedidos, ficam desde logo constituídos na situação jurídica subjectiva de poderem proceder às modificações requeridas, embora a respectiva exploração se não possa iniciar sem que se proceda a vistoria, se esta for julgada necessária pela Administração. |