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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª Secção, 24/04/1963 Sisa Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1101-1103 SISA / Portugal I. O beneficio estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31 561, de 10 de Outubro de 1941, aproveita também ás construções destinadas a fins comerciais ou industriais. II. É assim de restituir a diferença das taxas de sisa de 8% e 1% quanto a um terreno adquirido para construção de uma fábrica de cortiça, desde que entre as datas da aquisição e ocupação mediou um prazo inferior a dois anos. |