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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 21/10/1964 Contribuição industrial, Grupo C Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.37(Jan.1965), p.61-63 IMPOSTO DE PESCADO / Portugal, PRODUTO FABRICADO / Portugal, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal Tendo um contribuinte pago imposto de pescado em relação ao óleo de cetáceos laborado numa sua fábrica, não esta sujeito a contribuição industrial - grupo C - com base no rendimento sobre que incidiu aquele imposto. |