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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Abono para Falhas ; Tesoureiros-ajudantes Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo, Coimbra, a.VIn.3(Abr.Jul.2003), p.3-346 Estante n.º 3 CARREIRA / Portugal, ABONO PARA FALHAS / Portugal, FAZENDA PÚBLICA / Portugal O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos termos do art. 18º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL 532/99, de 11 de Dezembro, mantendo-se a base do respectivo cálculo nos valores que vigoravam em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR), apenas sujeitos a actualização nos termos gerais. |