PP019 Analítico de Periódico P95_163 | |
SANTO, João Espírito A cessação do contrato de arrendamento por denúncia justificada / João Espírito Santo Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.73 n.4 (Out.-Dez. 2013), p.1241-1263 Estante n.º 22 DIREITO CIVIL, DIREITO DO ARRENDAMENTO, CESSAÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO, DENÚNCIA 1- Introdução. 2- A extinção do arrendamento urbano. 3- Denúncia pelo senhorio. 4- O regime da denúncia justificada: aspetos gerais. 4.1- Requisitos do direito de denúncia do senhorio para habitação do próprio ou dos seus descendentes em 1º grau (art. 1 102.° do CC). 4.2- Requisitos do direito de denúncia do senhorio por razão de demolição do prédio ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos. 4.3. Efeitos póstumos da extinção do contrato pelo exercício da denúncia. 5- Efectivação da denúncia. 5.1- Aspetos comuns aos dois fundamentos da denúncia motivada (art. 1 103.° do CC, redação da reforma de 2012). 5.2. Aspetos particulares da denúncia do arrendamento pelo senhorio com fundamento na alínea a) do art. 1103.° do CC (necessidade do locado para habitação do senhorio ou de um seu ascendente em 1.0 grau). 5.3- Aspetos particulares da denúncia do arrendamento pelo senhorio com fundamento na alínea b) do art. 11 03.° do CC (realização de obras de demolição ou restauro profundos que obriguem a desocupação do locado). 6- A denúncia justificada e o regime aplicável a arrendamentos celebrados antes do início de vigência da Lei n.°6/2006. |