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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 15/02/1967 Contribuição industrial : fixação de matéria tributável : preterição de formalidades legais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.70(Out.1967), p.1459-1460 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, ERRO DE CALCULO / Portugal O erro na fixação ou cômputo da matéria tributável ou rendimento colectável, nos termos do art.º 66.º do Código da Contribuição Industrial, não constituindo preterição de formalidades legais, mas erro ou vício no juízo de valorização e de fundo, não é susceptível de recurso contencioso - art.º 79.º do mesmo diploma. |