PP109 Analítico de Periódico | |
VARELA, Joao de Matos Antunes, anot. Para se saber se estamos em presença de um contrato de arrendamento ou de outro contrato, há que apurar, em cada caso, qual a vontade das partes, para depois se ver a que tipo de contrato se ajusta.. / [anotaçao de] Joao de Matos Antunes Varela Revista de legislaçao e jurisprudência, Coimbra, a.122n. 3789 (1 Abr.1990), p.374-384 DIREITOS REAIS / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, DIREITO DAS OBRIGAÇOES / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal, DIREITO DE PREFERÊNCIA / Portugal, CONTRATO DE COMPRA E VENDA / Portugal, VENDA DE IMÓVEIS / Portugal, DIREITOS DO LOCATÁRIO / Portugal, CONTRATO ATIPÍCO / Portugal I. Para se saber se estamos em presença de um contrato de arrendamento ou de outro contrato, há que apurar, em cada caso, qual a vontade das partes, para depois se ver a que tipo de contrato se ajusta o contrato que elas quiseram realizar.- II. Nao se pode concluir pela celebraçao de um contrato de arrendamento, quando dos factos provados nao é lícito extrair que tenha havido em vista a constituiçao de um vinculo locativo, mas apenas se revela uma situaçao precária, condicionada à realizaçao de uma escritura de compra e venda.- III. Nao se tendo demonstrado que o contrato em apreço obedeça à tipologia legal do contrato de arrendamento, o autor nao goza do direito de preferência que invoca (cfr. art. 1º da Lei nº 63/77). |