Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



VARELA, Joao de Matos Antunes, anot.
Para se saber se estamos em presença de um contrato de arrendamento ou de outro contrato, há que apurar, em cada caso, qual a vontade das partes, para depois se ver a que tipo de contrato se ajusta.. / [anotaçao de] Joao de Matos Antunes Varela
Revista de legislaçao e jurisprudência, Coimbra, a.122n. 3789 (1 Abr.1990), p.374-384


DIREITOS REAIS / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, DIREITO DAS OBRIGAÇOES / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal, DIREITO DE PREFERÊNCIA / Portugal, CONTRATO DE COMPRA E VENDA / Portugal, VENDA DE IMÓVEIS / Portugal, DIREITOS DO LOCATÁRIO / Portugal, CONTRATO ATIPÍCO / Portugal

I. Para se saber se estamos em presença de um contrato de arrendamento ou de outro contrato, há que apurar, em cada caso, qual a vontade das partes, para depois se ver a que tipo de contrato se ajusta o contrato que elas quiseram realizar.- II. Nao se pode concluir pela celebraçao de um contrato de arrendamento, quando dos factos provados nao é lícito extrair que tenha havido em vista a constituiçao de um vinculo locativo, mas apenas se revela uma situaçao precária, condicionada à realizaçao de uma escritura de compra e venda.- III. Nao se tendo demonstrado que o contrato em apreço obedeça à tipologia legal do contrato de arrendamento, o autor nao goza do direito de preferência que invoca (cfr. art. 1º da Lei nº 63/77).