Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 04/02/1965
Aplicação da lei penal no tempo : prisão preventiva (sua natureza) : aplicação das leis de processo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 1008-1015


CONTRABANDO / Portugal, PRISÃO PREVENTIVA / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO / Portugal

I - A prisão preventiva, embora visando essencialmente fins processuais é, pela sua estrutura,dado o sofrimento que inflige, semelhante à pena de prisão, na qual se desconta, nos termos do artigo 99.º do Código Penal. II - Assim, e ainda porque colide com o direito natural de liberdade, é um instituto de natureza mista, ao mesmo tempo processual e penal. III - O princípio da aplicação imediata das leis de processo só é plenamente válido quanto aos termos e formalidades dos actos processuais, comportando,quanto ao resto, várias restrições. IV - Porque a prisão preventiva tem estrutura semelhante à da pena, colide com o direito natural de liberdade e no caso dos autos implica uma grave restrição ao direito de defesa do arguido, não tem efeito retroactivo, nos termos do artigo 6.º do Código Penal, a lei nova que a estabelece para casos em que a ela não havia lugar segundo a lei em vigor quando a infracção foi cometida.