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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 3/06/1964 Imposto complementar ; Sócios de sociedades comerciais por quotas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.38(Fev.1965), p.197-200 MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, SOCIEDADE POR QUOTAS / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, LUCRO DOS SÓCIOS / Portugal I. Enquanto uma sociedade comercial por quotas for tributada em contribuição industrial - Grupo C - os seus sócios estão sujeitos a imposto complementar com base no rendimento tributável, como determina o artigo 6.º do Decreto n.º 40 788, de 28-9-956. III. Por isso não interessa averiguar se, na realidade, foram atribuídos lucros aos sócios. |