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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/02/1962 Contratos administrativos : arbitragem Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.8-9(Ago.Set.1962), p.1060-1066 EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS / Portugal, INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL / Portugal Nomeada, por acordo das partes, uma comissão de três peritos para se pronunciar sobre determinadas divergências entre elas existentes acerca da interpretação de certas clausulas de um contrato administrativo, a decisão dos peritos, embora não possa qualificar-se como decisão do tribunal arbitral para os efeitos do art.º 1574.º do Código de Processo Civil, é válida. |