PP001 Analítico de Periódico P1_7 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 26/07/1963 Actos definitivos e executórios ; Recurso hierárquico Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.26(Fev.1964), p.148-152 ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal I. Só de actos definitivos e executórios se pode interpor recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15.º, n.º 1, da Lei Orgânica do S. T. A.). II. Para que possa ser submetido à apreciação contenciosa o despacho de um Adjunto de Director-Geral, necessário se torna que da decisão proferida se interponha recurso hierárquico (necessário). |