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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 15/12/1965 Suspensão da cobrança do imposto ; Recurso extraordinário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.51(Mar.1966), p.355-358 TRIBUNAL DE EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, TESTAMENTO / Portugal, RECURSO EXTRAORDINÁRIO / Portugal I. Não é da competência dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos a suspensão da cobrança do imposto. Essa competência pertence aos tribunais das execuções fiscais. II. A instauração de acção de anulação de testamento do autor da herança não constituía fundamento do recurso extraordinário regulado no Decreto n.º 16 733. |