Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

P88_37


GONÇALVES, Anabela Susana de Sousa
A retenção ou deslocação ilícitas de crianças na proposta de alteração do Regulamento Bruxelas II bis / Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Julgar, Lisboa, n.37 (Jan.-Abr. 2019), p.51-68
Estante n.º 13


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, DIREITO DOS MENORES, DIREITOS DA CRIANÇA, RAPTO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO DE HAIA, REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS

O Regulamento nº 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis) contém o regime jurídico da deslocação ou retenção ilícitas de crianças, adaptando o quadro jurídico da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças às especificidades da União Europeia. Em 30 de julho de 2016, foi publicada a proposta de reformulação do Regulamento Bruxelas II. A proposta de reformulação elaborada pela Comissão Europeia centra-se essencialmente nas questões de responsabilidade parental e propõe alguns ajustes relativamente à retenção ou deslocação ilícitas de crianças. Tendo em conta a proposta de reformulação, pretendemos fornecer uma análise das alterações propostas, comparando-as com as soluções atuais existentes na Convenção da Haia de 1980 e do Regulamento Bruxelas II bis. O Objetivo será determinar quais são as alterações que a reformulação tenta introduzir nos sistemas da Convenção da Haia e do Regulamento Bruxelas II bis e se potencialmente poderão melhorar o mecanismo de regresso da criança raptada.