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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 29/09/2005 Responsabilidade Extracontratual por Acto Ilícito ; Concurso Público ; Decisão de não adjudicação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.45n.529(Jan.2006), p.7-20 Estante n.º 1 CONCURSO PÚBLICO / Portugal, DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO / Portugal, DANO INDEMNIZÁVEL / Portugal, CÁLCULO DOS JUROS DE MORA / Portugal, INDEMNIZAÇÃO POR DANO MORAL / Portugal, FACTURA E RECIBO / Portugal, PROVA DO PAGAMENTO / Portugal, SOCIEDADE COMERCIAL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, ACTO ILÍCITO / Portugal I. Mesmo nos casos de decisão ilegal de não adjudicação, o direito de indemnização do candidato escolhido (potencial adjudicatário) restringe-se aos encargos, ónus ou compromissos que este assumiu e suportou como consequência directa e necessária da sua apresentação ao concurso, e em função deste, ou seja, aos chamados danos emergentes. II. Para as sociedades comerciais, a ofensa do bom nome, reputação e imagem comercial apenas pode produzir um dano patrimonial indirecto, isto é, o reflexo negativo que, na respectiva potencialidade de lucro, opera aquela ofensa, não sendo, por isso, susceptível de indemnização por danos não patrimoniais. III. Os juros de mora deverão ser calculados mediante a aplicação, em cada período relevante, e a partir da data da citação, da respectiva taxa legal em vigor. IV. Uma quantia que se provou ter sido facturada à A., mas que não se provou ter sido paga, não deve ser considerada para efeito de indemnização, uma vez que facturas e recibos são coisas distintas, e só estes últimos são comprovativos do pagamento ou quitação. |