Biblioteca STA


PP010
Analítico de Periódico

P88_16


CORREIA, João
Reformar o C.P.C., para quê? / João Correia
Julgar, Lisboa, n.16 (Jan.-Abr. 2012), p.131-135
Estante n.º 13


PROCESSO DE DECISÃO, CELERIDADE PROCESSUAL, ACESSO À JUSTIÇA

Partindo da constatação de que, na área do processo civil, em resultado de uma conjuntura legislativa prevalecente, a prolixidade se mantém, a morosidade se agrava, a insegurança se acentua e o repudio dos cidadãos pelos órgãos judiciais é cada vez maior, o autor expõe os motivos das mais relevantes propostas da Comissão para a Reforma do Processo Civil visando a superação desta espiral, através da consagração de normas que impõem uma suficiente disciplina comportamental, determinam um modelo relacional entre os diversos intervenientes processuais e vinculam-nos na adopção de métodos de trabalho pautados pela simplicidade, pela transparência e pela responsabilidade. São destacadas as propostas no sentido do reforço dos poderes de gestão do juiz, do fim da base instrutória - " onde uns manipulavam o julgamento e outros descansavam as suas mentes" - da construção de uma "comunidade de trabalho" - evidenciada na audiência preliminar, caracterizada pela enunciação pelo juiz do thema probandi e na pré-determinação da cronologia das diligências na audiência final - e da quase inadiabilidade desta audiência. Ainda objecto de atenção é a modificabilidade da decisão de facto, sustentando o autor que, para termos uma boa 1ª instância, Carecemos de uma melhor 2ª instância, assim aumentando as cautelas decisórias e a qualidade do julgamento da matéria de facto daquela, consciente da existência de um outro modelo de apreciação e análise da sua decisão.