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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 19/12/2006 Revista excepcional : documentos administrativos : abuso do direito Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.46n.546(Jun. 2007), p.976-986 Estante n.º 1 RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL / Portugal, INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS / Portugal, DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO / Portugal I - As fotos e as questões das provas teóricas dos exames de condução existentes na base de dados da Direcção-Geral de Viação (DGV) revestem a natureza de documentos administrativos para os fins da Lei 65/93, de 26 de Agosto (LADA). II - Atento o disposto no art.º 334º, do C. Civil, o pedido de intimação para consulta de tais elementos por parte de um director de escola de condução não corporiza uma situação de abuso do direito, antes sim do seu mero exercício. |