Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_37


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/06/1973
Processo Disciplinar ; Competência do Supremo Tribunal Administrativo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.8n.145(Jan.1974), p.1-7
Estante n.º 1


PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO / Portugal, ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER / Portugal, EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA / Portugal, GRAVIDADE DA PENA / Portugal

Em processo disciplinar, não se verificando nenhuma das hipóteses que nos termos dos artigos 817.º do Código Administrativo e 20.º da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, e licito conhecer quer da existência material das faltas, quer da gravidade da pena aplicada, e não tendo sido alegado - o vicio de desvio de poder -, encontra-se a competência desta 1.ª secção limitada a apreciação da qualificação juridico-disciplinar dos factos dados como provados na jurisdição disciplinar.