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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 05/04/1962 Tribunal pleno : farmácias Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.6(Junho.1962), p.871-875 TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS / Portugal I- É vedado ao tribunal pleno conhecer da matéria de facto, salvo quando se alegue ofensa de preceito legal exigindo determinado meio de prova para a existência de certo acto ou facto, ou fixando a força de determinado meio de prova. II- Não é de conceder licença para a instalação de farmácias quando se não verificam as condições de que a concessão depende. |