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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 04/05/1965 Acidente de trabalho e acidente de viação : as pensões devidas pelo primeiro não se acumulam com a indemnização proveniente do segundo : artigo 7.º da Lei n.º 1942 Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 968-973 ACIDENTE DE TRABALHO / Portugal, PENSÃO / Portugal |