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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 09/04/1965 Pensões de preço de sangue : relação de causalidade : doenças longas : revisão das decisões sobre pedidos de pensão Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p. 1045-1050 PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE / Portugal, MILITAR / Portugal, ACIDENTE DE SERVIÇO / Portugal I - Além dos requisitos de habilidade, é indispensável, para o reconhecimento do direito a pensão de preço de sangue, a relação de causalidade entre a morte do militar e o acidente em ocasião de serviço ou entre ela e o acidente ou doença adquirida em virtude de serviço de campanha ou de manutenção da ordem publica. II - Tal relação de causalidade deve ser necessária, adequada, directa e real. III - O processamento mais ou menos longo da doença não repele a prova do nexo de causalidade, para a qual são atendíveis todas as circunstancias concretas e os elementos apontados pelas regras de experiência comuns e ainda os ensinamentos da ciência médica no momento da decisão do pedido de pensão. IV - O nexo de causalidade tem de provar-se por forma positiva, não bastando mera relação de possibilidade. V - Estão sujeitas a revisão as decisões sobre pedidos de pensão de preço de sangue, em face da natureza provisória das mesmas decisões e sempre que tenham sido ultrapassadas as efémeras limitações do saber humano. |