Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/06/1968
Contribuição Industrial, Grupo B ; Agentes de seguros angariadores
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.82(Out.1968), p.1314-1319


ANGARIAÇÃO DE SEGURO / Portugal, DECLARAÇÃO MODELO 3 / Portugal, DECLARAÇÃO INEXACTA / Portugal, INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL / Portugal

A inexactidão da declaração m/3 dum angariador de seguros, anteriormente agente de uma companhia seguradora, por não incluir as comissões creditadas como angariador, não levadas a escrita, no convencimento de que estas comissões eram passiveis de imposto profissional, por erro de interpretação das novas leis fiscais, constitui simples transgressão do artigo 55.º, sob pena do artigo 142.º do Código da Contribuição Industrial.