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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 26/06/1968 Contribuição Industrial, Grupo B ; Agentes de seguros angariadores Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.82(Out.1968), p.1314-1319 ANGARIAÇÃO DE SEGURO / Portugal, DECLARAÇÃO MODELO 3 / Portugal, DECLARAÇÃO INEXACTA / Portugal, INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL / Portugal A inexactidão da declaração m/3 dum angariador de seguros, anteriormente agente de uma companhia seguradora, por não incluir as comissões creditadas como angariador, não levadas a escrita, no convencimento de que estas comissões eram passiveis de imposto profissional, por erro de interpretação das novas leis fiscais, constitui simples transgressão do artigo 55.º, sob pena do artigo 142.º do Código da Contribuição Industrial. |