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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 20/3/1963 Contrabando ; Apreensão de mercadorias de livre circulação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.1006-1008 DELITO / Portugal, CONTRABANDO / Portugal Improcede a acusação e é insubsistente a participação feita por suspeita de delito de contrabando dos artigos 35.º e 57.º se se trata de mercadorias de livre circulação apreendidas no estabelecimento comercial do arguido que prova ser importador de artigos da espécie dos apreendidos, não se comprovando que tenham sido introduzidos fraudulentamente no consumo. |