Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_5


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 20/3/1963
Contrabando ; Apreensão de mercadorias de livre circulação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.1006-1008


DELITO / Portugal, CONTRABANDO / Portugal

Improcede a acusação e é insubsistente a participação feita por suspeita de delito de contrabando dos artigos 35.º e 57.º se se trata de mercadorias de livre circulação apreendidas no estabelecimento comercial do arguido que prova ser importador de artigos da espécie dos apreendidos, não se comprovando que tenham sido introduzidos fraudulentamente no consumo.