Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 01/06/83
I. A irregularidade da coligação passiva constitui.. ; II. A declaração, em termos genericos.. ; III. No dominio das relações imediatas.. ; IV. Se se provar a estipulação de taxa de juros.. / [anotação de ] Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.120n.3762(1Jan.1988), n.3763(1Fev.1988), p.278-288, p.310-313


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, DIREITO COMERCIAL / Portugal, LETRAS DE CAMBIO / Portugal, DESPACHO SANEADOR / Portugal

I. A irregularidade da coligação passiva constitui excepção dilatoria, de conhecimento oficioso no despacho saneador - artigos 494., n.1, alinea i), 495., e 510, n.1, alinea a), e 2, do Codigo Civil. - II. A declaração, em termos genericos, no despacho saneador, de que não ha excepções que obstem a apreciação do merito da causa e definitiva, de harmonia com o assento de 1 de Fevereiro de 1963, e aplicavel extensivamente a quaisquer excepções dilatorias. - III. No dominio das relações imediatas, pode recorrer-se, em vez de a acção cambiaria, a acção causal com base designadamente no contrato de desconto. - IV. Se se provar a estipulação de taxa de juros no contrato de desconto, invocada pelo autor, esta taxa e devida e de considerar nos termos do pedido.